Acórdão 1011066-39.2019.8.26.0019
- Julgamento:
- 24 de abril de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Alcides Leopoldo
Íntegra da ementa.
Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Contradição e Omissão. Rejeição. I. Caso em Exame Embargos de declaração interpostos contra acórdão alegando contradição e omissão quanto ao índice de atualização do dano moral e ao critério de fixação da pensão, que deveria considerar o salário mínimo vigente à época do fato. Alega-se ainda tratamento diferenciado na fixação da pensão para os filhos do "de cujus", com limites de idade distintos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de contradição e omissão no acórdão quanto aos critérios de atualização do dano moral e fixação da pensão; (ii) analisar a alegação de tratamento diferenciado na fixação da pensão para os filhos. III. Razões de Decidir 3. Não há omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas, pois o acórdão expressamente estabeleceu os valores e critérios de fixação da pensão, em conformidade com a jurisprudência. 4. Os embargos de declaração não são adequados para reforma da decisão, mas apenas para correção de obscuridade, omissão ou contradição. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração visam apenas à correção de obscuridade, omissão ou contradição, não à reforma da decisão. 2. Critérios de fixação da pensão e atualização do dano moral foram adequadamente estabelecidos no acórdão. Legislação Citada: CPC/1939, art. 862, § 4º; CPC, art. 1.022, I e II; art. 1.026, § 2º; Código Civil, art. 405, art. 406. Jurisprudência Citada: STJ, EDARMC 7648/SE, Rel. Min. Castro Filho, Terceira Turma, j. 05.08.2004; STJ, REsp 582009/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03.08.2004; STJ, REsp 1411740/SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14.02.2017; STJ, AgRg no AREsp 784.591/RJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 07.06.2016; STJ, AgRg no AREsp 820.985/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 03.03.2016; STJ, AgRg no REsp 1132658/MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21.08.2012; STJ, AgRg no REsp 1305743/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09.10.2012. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1011066-39.2019.8.26.0019; Relator (a): Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2026; Data de Registro: 24/04/2026)
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