Acórdão 1010944-88.2025.8.26.0577
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 31ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Paulo Ayrosa
Íntegra da ementa.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL – AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA – RELAÇÃO JURÍDICA "EX LOCATO" DE DIREITO PESSOAL, QUE PRESCINDE DA COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM LOCADO - INADIMPLEMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PAGAMENTO - FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR - ÔNUS DO RÉU – NÃO COMPROVAÇÃO - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. I – A legitimidade para firmar contrato de locação de imóvel não é exclusividade do proprietário e/ou possuidor do bem, mas daquele que consta na figura de locador do pacto locatício; II – No caso, a prova existente nos autos indica que as partes firmaram contrato de locação, mas a ré deixou de realizar os pagamentos mensais devidos, dando azo à existência de débitos pendentes; II - É ônus do réu, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC, provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Não comprovando, no caso, a ré o cumprimento de suas obrigações locatícias, em especial o pagamento dos alugueres mensais, era de rigor a procedência das ações. (TJSP; Apelação Cível 1010944-88.2025.8.26.0577; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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