Acórdão · TJSP

Acórdão 1010838-58.2024.8.26.0320

Julgamento:
27 de abril de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. Embargos de declaração opostos sob alegação de omissões quanto à interpretação da condição suspensiva, limitação temporal das despesas, ressarcimento de gastos de regularização e suposto julgamento ultra petita. Inexistência de vícios do art. 1.022 do CPC. Acórdão que analisou de forma ampla, completa e fundamentada todas as matérias devolvidas na apelação. Pretensão de reexame da causa, incabível na via estreita dos declaratórios. Embargos REJEITADOS.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1010838-58.2024.8.26.0320; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)

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