Acórdão · TJSP

Acórdão 1010765-33.2025.8.26.0003

Julgamento:
09 de maio de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE E EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação, anulando sentença que extinguiu processo sem resolução do mérito e determinando retorno dos autos para prosseguimento de ação de imissão na posse e extinção de condomínio. Autoras alegam serem coproprietárias de 12,5% de imóvel por herança, com réus exercendo posse exclusiva e percebendo frutos sem repasse proporcional. II. Questão em Discussão  2. A questão em discussão consiste em (i) omissões e contradição no acórdão quanto à continuidade registral e indivisibilidade da herança; (ii) análise do interesse processual; (iii) contradição interna sobre registro para efeitos perante terceiros e alienação judicial sem prévio registro. III. Razões de Decidir  3. Embargos de declaração visam sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não rediscutir mérito. Acórdão enfrentou expressamente possibilidade de extinção de condomínio por herdeiros sem registro de partilha, afastando necessidade de continuidade registral entre condôminos. 4. Indivisibilidade da herança compatibilizada com princípio da saisine, permitindo extinção do condomínio. Interesse processual reconhecido ao determinar retorno dos autos para apreciação do mérito. Contradição interna inexistente, distinção entre eficácia real erga omnes e direito material entre condôminos. IV. Dispositivo e Tese  5. Embargos de declaração rejeitados.  Tese de julgamento: 1. Registro do formal de partilha exigido para efeitos perante terceiros, não entre condôminos. 2. Direito potestativo de extinguir comunhão entre herdeiros. Legislação Citada: Código Civil, arts. 1.320, 1.784, 1.791, 1.792 Lei n.º 6.015/1973, arts. 195, 237 Código de Processo Civil, arts. 17, 485, inciso VI, 1.022, 1.025  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1010765-33.2025.8.26.0003; Relator (a): Eduardo Francisco Marcondes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 09/05/2026)

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