Acórdão · TJSP

Acórdão 1010644-04.2025.8.26.0068

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
21ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Décio Rodrigues
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. Ação de reparação por danos morais. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Atraso de voo. Sentença de improcedência. Alegação de problemas operacionais. Tema 1417 do STF não se aplica. Fortuito interno relacionado à própria atividade desenvolvida pela ré. Falha na prestação do serviço caracterizada, porquanto é ela responsável pela logística de conexões de voos. Realocação em outro voo. Medida que, a par de atenuar os transtornos narrados, não afasta os danos morais vivenciados que, no caso, independem de prova, pois são considerados 'in re ipsa'. Verba indenizatória fixada em R$ 10.000,00. Sentença reformada. Sucumbência invertida. Recurso provido. (TJSP;  Apelação Cível 1010644-04.2025.8.26.0068; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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