Acórdão · TJSP

Acórdão 1010492-62.2022.8.26.0196

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE EM PARTE. I. Caso em Exame 1. Ação ordinária proposta por Edgar Balsanuf dos Reis e Elizangela Consuelo Farche contra o Município de Franca e a SABESP, visando indenização por danos materiais e morais devido a acidente de veículo causado por cratera na via de tráfego. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a responsabilidade da SABESP e da Municipalidade pelo acidente de veículo causado por cratera na via pública. III. Razões de Decidir 3. A SABESP reconheceu ter realizado obra no local, resultando em desnível na pista. A Municipalidade é responsável pela fiscalização da segurança das vias urbanas. 4. A prova dos autos demonstra a presença de buraco na pista, sem sinalização adequada, confirmando o nexo causal entre o acidente e a falha na manutenção da via. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso da SABESP desprovido; recurso da Municipalidade provido em parte para reconhecer execução subsidiária em seu favor. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade da SABESP é direta e a da Prefeitura Municipal de Franca, indireta. 2. A responsabilidade do Poder Público por omissão no dever de fiscalização é solidária, mas de execução subsidiária. Legislação Citada: CF/1988, art. 37, § 6º. Jurisprudência Citada: STF, AgR no ARE nº 1207942, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 30.8.2019, DJe 4.9.2019; STJ, AgInt no REsp nº 1658378, Rel. Min. Assusete Magalhães, j. 27.8.2019, DJe 2.9.2019 (TJSP;  Apelação Cível 1010492-62.2022.8.26.0196; Relator (a): Osvaldo Magalhães; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Franca - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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