Acórdão 1010394-89.2020.8.26.0053
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Eduardo Gouvêa
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO. FUNDO DE COMÉRCIO. REJEIÇÃO. I. Caso em Exame Empresa locatária de imóvel desapropriado busca indenização pela perda do fundo de comércio. Sentença de parcial procedência foi mantida pelo V. Acórdão. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de contradição, obscuridade, omissão ou erro material na decisão que manteve a sentença de parcial procedência. III. Razões de Decidir 3. Não ocorrência de contradição, obscuridade, omissão ou erro material na decisão, conforme os limites do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Ausência de vícios que justifiquem a modificação da decisão. Legislação Citada: CPC, art. 1.022. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1010394-89.2020.8.26.0053; Relator (a): Eduardo Gouvêa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
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