Acórdão 1010296-32.2024.8.26.0161
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Mônica de Carvalho
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando o réu ao pagamento de indenização por danos morais e custas processuais. O apelante sustenta dificuldades financeiras e ausência de intenção de prejudicar a apelada, requerendo a improcedência total da demanda. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a responsabilidade do apelante pelo pagamento de despesas do imóvel partilhado e (ii) a configuração de dano moral pela negativação do nome da apelada. III. Razões de Decidir 3. O princípio da dialeticidade recursal exige impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, o que não foi cumprido pelo apelante. 4. A negativação do nome da apelada configura dano moral in re ipsa, justificando a indenização fixada. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade pelo pagamento das despesas do imóvel partilhado é do apelante. 2. A negativação indevida do nome da apelada configura dano moral. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 1.010, II; art. 487, I; art. 85, §8º e §11; art. 86, parágrafo único. Código Civil, arts. 389 e 406. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1440721/GO, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/10/2016, DJe 11/11/2016. STJ, REsp 1171826/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/05/2011, DJe 27/05/2011. STJ, AgInt no AREsp 1349182/RJ, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/06/2019, DJe 12/06/2019. STJ, AgInt no AREsp 1328067/ES, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 09/05/2019, DJe 06/06/2019. STJ, AgInt no AREsp 1310670/RJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/05/2019, DJe 03/06/2019. (TJSP; Apelação Cível 1010296-32.2024.8.26.0161; Relator (a): Mônica de Carvalho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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