Acórdão · TJSP

Acórdão 1009859-46.2025.8.26.0196

Julgamento:
07 de abril de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. I. Caso em Exame: Ação de arbitramento de aluguel c.c. cobrança proposta por Renata Tasso Rodrigues contra Claudinete Oliveira Polo, visando ao pagamento de aluguéis pelo uso exclusivo de imóvel comum após a dissolução da convivência. A sentença condenou o réu ao pagamento de aluguéis mensais de R$ 900,00 desde a citação até a desocupação ou alienação do imóvel. Apela o réu, pugnando pela reforma do decisum vergastado. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste na análise acerca da alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, além da pretensão de reforma dos critérios de arbitramento de aluguel e da alegação de que o imóvel não integraria o patrimônio comum. III. Razões de Decidir: A presunção de veracidade decorrente da revelia foi corretamente aplicada, com base na prova documental que demonstrou a partilha dos direitos sobre o imóvel na fração ideal de 50%. A r. sentença considerou os documentos apresentados pela autora, que comprovam a partilha dos direitos sobre o imóvel em ação de divórcio anterior, reforçando a titularidade da autora sobre o bem e justificando a cobrança de aluguéis pelo uso exclusivo do réu. A sentença fixou o termo inicial na data da citação, consolidando a constituição em mora do ocupante exclusivo, com juros e correção monetária adequados. A escolha do termo inicial na citação é juridicamente correta, pois marca a ciência formal da intenção de cobrar aluguéis, e os consectários foram definidos de modo compatível com a natureza da obrigação, garantindo a justa compensação pelo uso exclusivo do imóvel comum. A alegação de nulidade de citação não procede, pois os autos registram a realização regular do ato e a subsequente certificação da revelia, inexistindo demonstração específica de vício capaz de comprometer a integração da relação processual. A sentença baseou-se em documentos que comprovam a partilha dos direitos sobre o imóvel, afastando a tese defensiva de que se trataria de bem exclusivo do apelante. IV. Dispositivo: Recurso desprovido. Majoração recursal dos honorários advocatícios, ressalvada a gratuidade processual concedida.  (TJSP;  Apelação Cível 1009859-46.2025.8.26.0196; Relator (a): MARIO CHIUVITE JUNIOR; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/04/2026; Data de Registro: 07/04/2026)

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