Acórdão · TJSP

Acórdão 1009752-78.2022.8.26.0625

Julgamento:
08 de junho de 2026
Órgão:
2ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. PARCIAL PROCEDÊNCIA. I. Caso em Exame Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, onde a autora, paciente submetida à cirurgia bariátrica, busca a cobertura de cirurgias reparadoras. Sentença de improcedência foi proferida, levando à irresignação da autora. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a obrigatoriedade de cobertura de cirurgias reparadoras pós-bariátrica pelo plano de saúde, exceto ninfoplastia, e (ii) a configuração de danos morais. III. Razões de Decidir 3. A matéria já havia sido analisada em agravo de instrumento, reconhecendo a verossimilhança das alegações e a inversão do ônus da prova, conforme artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 4. A prova pericial foi realizada de forma indireta e reconhecidamente prejudicada, insuficiente para afastar o caráter reparador dos procedimentos, aplicando-se o Tema 1069 do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 5. Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Cível 1009752-78.2022.8.26.0625; Relator (a): José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.