Acórdão 1009630-23.2024.8.26.0196
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Bandeira Lins
Íntegra da ementa.
DEMOLITÓRIA. Município de Franca. Imóvel edificado em desacordo com o projeto aprovado, em infringência ao Código de Edificações. Requerida que foi notificada para regularizá-lo, sendo lavrado auto de infração e imposição de multa; quedando-se ela inerte, foi lavrado auto de demolição. Procedência corretamente identificada. Competência do Município, por meio do poder de polícia, de fiscalizar e impedir a construção de obras irregulares, procedendo, caso necessário, o embargo ou mesmo a demolição destas. Obrigação de fazer consistente em regularização da área edificada, sob pena de demolição. Caso que revela quadro de grave situação de desordem urbanística e edilícia. Imóvel que não é usado como moradia pela ré, citada por edital. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1009630-23.2024.8.26.0196; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Franca - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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