Acórdão · TJSP

Acórdão 1009302-04.2018.8.26.0132

Julgamento:
23 de abril de 2026
Órgão:
7ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Coimbra Schmidt
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. O acórdão examinou as questões postas. Não positivadas as hipóteses do art. 1.022 do CPC, sua revisão deve ser buscada nas vias próprias. 2. O prequestionamento expresso não é mais necessário, a teor do que dispõe o art. 1.025. 3. Embargos rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1009302-04.2018.8.26.0132; Relator (a): Coimbra Schmidt; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Catanduva - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 23/04/2026)

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