Acórdão · TJSP

Acórdão 1009273-98.2025.8.26.0037

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais. Empréstimo consignado impugnado pela consumidora. Alegação de contratação não reconhecida. Instituição financeira que não comprovou a existência de manifestação válida de vontade. Documentos unilaterais insuficientes para demonstrar a regularidade da contratação. Ônus probatório que incumbia ao fornecedor, nos termos do art. 373, II, do CPC. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Inexistência de prova de crédito efetivamente disponibilizado à autora. Restituição simples dos valores descontados devida. Inviabilidade de compensação por ausência de créditos recíprocos certos e exigíveis. Danos morais não configurados. Necessidade de demonstração de repercussão relevante na esfera da personalidade, não evidenciada no caso concreto. Recurso parcialmente provido para afastar a condenação em indenizar por danos morais.  (TJSP;  Apelação Cível 1009273-98.2025.8.26.0037; Relator (a): José Marcelo Tossi Silva; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.