Acórdão 1009239-71.2024.8.26.0001
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- J.B. Paula Lima
Íntegra da ementa.
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. VÍCIO OCULTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. Apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar as rés ao pagamento de indenização por danos material e moral. Rejeitada preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade. Recurso que impugna os fundamentos da sentença. Não há decadência, pois o autor busca indenização, sujeita ao prazo quinquenal do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Alegação de julgamento extra petita. Inocorrência. Sentença que concedeu exatamente o ressarcimento pleiteado. Adoção de fundamento jurídico diverso. Aplicação do princípio iura novit curia. Mérito. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Vício oculto. Defeito na suspensão dianteira. Reiteradas reclamações. Ineficácia das tentativas de reparo. Rés que não se desincumbiram do ônus de comprovar a inexistência do vício ou a excludente de responsabilidade. Desinteresse na produção de prova. Responsabilidade solidária dos fornecedores. Dever de indenizar configurado. Dano material. Indenização correspondente ao custo do reparo. Dano moral. Caracterizado. Situação que ultrapassa mero aborrecimento. Sucessivas idas à concessionária e frustração da legítima expectativa. Agravamento em razão da condição do autor, pessoa dotada de deficiência. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1009239-71.2024.8.26.0001; Relator (a): J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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