Acórdão 1009057-39.2025.8.26.0005
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Nelson Jorge Júnior
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL- EMBARGOS DE TERCEIRO – CONTA BANCÁRIA CONJUNTA – PENHORA – PRESUNÇÃO DE COPROPRIEDADE – LIBERAÇÃO PARCIAL - Embargos de terceiro opostos pelo companheiro de devedora executada, titular de conta bancária conjunta sobre a qual recaiu arresto. União estável submetida ao regime da separação de bens. Irrelevância do regime de bens adotado para fins de definição da titularidade dos valores depositados em conta conjunta. Presunção relativa de divisão igualitária do saldo entre os cotitulares, na ausência de prova suficiente a demonstrar a propriedade exclusiva do numerário por qualquer deles. Sucumbência recíproca, ante a resistência da embargada à pretensão de desbloqueio, ainda que parcial. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1009057-39.2025.8.26.0005; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
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