Acórdão · TJSP

Acórdão 1008995-97.2025.8.26.0037

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Marco Pelegrini
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO – Ação de repactuação de dívidas – Superendividamento – Homologação de plano judicial compulsório de pagamento. Sentença de parcial procedência, para reconhecer a situação de superendividamento do autor e homologar o plano judicial de pagamento pelo prazo de 60 meses, limitando os descontos ao patamar de 35% de sua renda líquida, com a suspensão de juros remuneratórios e encargos moratórios, além de condenar os réus ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Insurgência do corréu Banco do Brasil S.A., sustentando a ausência dos requisitos do superendividamento, a falta de prova do mínimo existencial, a prevalência do pacta sunt servanda, a inaplicabilidade da limitação de descontos com base no Tema 1085 do STJ, a ilegalidade da suspensão de encargos e a incorreção na distribuição da sucumbência. Razões de decidir – Incidência da Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) – Requisitos preenchidos – Consumidor pessoa natural e boa-fé constatada, uma vez que as dívidas decorreram de contingências da vida, não se vislumbrando conduta dolosa ou fraude – Mínimo existencial – O valor de R$ 600,00 previsto no Decreto nº 11.150/22 serve como mero referencial, não vinculando o magistrado, o qual deve analisar as condições do caso concreto – Hipótese em que as parcelas das dívidas consomem mais de 300% da remuneração líquida do autor, inviabilizando sua subsistência digna – Limitação de descontos em 35% mantida – Distinção em relação ao Tema 1085 do STJ, que trata de revisão genérica de mútuo, enquanto o caso em tela versa sobre rito especial de superendividamento – Suspensão de juros e encargos moratórios que encontra amparo legal no artigo 104-B, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor – Instituição financeira que participou regularmente do processo e da audiência de conciliação, deixando de apresentar impugnação matemática detalhada ou contraproposta viável, o que autoriza a homologação compulsória – Manutenção da verba honorária a cargo dos réus, ante o decaimento mínimo do autor, cujo pedido central de repactuação foi acolhido. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1008995-97.2025.8.26.0037; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.