Acórdão · TJSP

Acórdão 1008899-82.2025.8.26.0037

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
36ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Pedro Baccarat
Ementa

Íntegra da ementa.

Compromisso de venda e compra. Atraso na entrega de imóvel. Previsão de entrega para 30.08.2024, acrescido de tolerância de 180 dias. Imóvel entregue somente em 15.05.2025, após aprovação em vistoria em 14.05.2025, após serem sanados os defeitos constatados. Período de atraso reconhecido entre 03.03.2025 e 15.05.2025. Cláusula penal moratória de 1% ao mês sobre os valores pagos que absorve a indenização pela privação do uso do imóvel, vedada a cumulação com ressarcimento de aluguéis, sob pena de enriquecimento sem causa. Ilicitude da cobrança de juros de obra após o prazo de entrega, com a tolerância incluída (Tema 996 do STJ), impondo-se sua restituição. Danos morais não caracterizados. Recurso dos Autores parcialmente provido, para reconhecer o termo final do atraso em 15.05.2025. Recurso das Rés desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1008899-82.2025.8.26.0037; Relator (a): Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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