Acórdão 1008888-37.2022.8.26.0529
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Walter Barone
Íntegra da ementa.
EXECUÇÃO FISCAL. Santana de Parnaíba. IPTU e Taxa de Lixo. Exercícios de 2018 e 2019. Extinção do feito, tendo em vista a ausência de pressuposto processual de validade para prosseguimento em face do espólio coexecutado e a ilegitimidade passiva da coexecutada. Irresignação. Descabimento. Escritura de Inventário Negativo que atesta a ausência de patrimônio do espólio coexecutado. Ausência de qualquer impugnação ao referido documento na origem. Objeções apresentadas apenas em sede de apelação. Inovação recursal configurada. Prosseguimento em face da coexecutada tampouco viável. Imóvel tributado que foi objeto de Regularização Fundiária Urbana, com registro após os fatos geradores das cobranças. A legitimação fundiária é forma de aquisição originária da propriedade. Inteligência dos artigos 11, VII, e 23, da Lei nº13.465/2017. Atual proprietária que recebeu o imóvel livre de ônus. Existência, ademais, de evidente preclusão lógica em relação ao tema. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados para R$1.000,00, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1008888-37.2022.8.26.0529; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Santana de Parnaíba - SEF Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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