Acórdão 1008695-60.2023.8.26.0020
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 22ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Mario Sergio Leite
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. Alegação de erro material quanto à imposição de custas e de omissão quanto ao pedido de gratuidade da justiça. Ausência dos pressupostos legais do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Extinção do processo fundada no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, em razão do descumprimento de determinação de emenda da petição inicial, hipótese substancialmente diversa do cancelamento da distribuição por ausência de preparo (art. 290 do CPC). Acórdão embargado que manteve integralmente a sentença, inclusive no que se refere ao indeferimento da gratuidade da justiça, ausência de omissão. Caráter infringente evidenciado. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1008695-60.2023.8.26.0020; Relator (a): Mario Sergio Leite; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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