Acórdão 1008492-23.2024.8.26.0066
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 15ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Silva Russo
Íntegra da ementa.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – IPTU – Exercícios de 2018 a 2020 – Município de Barretos – ILEGITIMIDADE PASSIVA – Extinção em primeiro grau, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC –– Pedido de reconhecimento de ilegitimidade passiva superveniente, conforme escritura pública de compra e venda registrada na matrícula do bem imóvel – Rejeição do pedido – Não cabimento - Transferência do bem imóvel devidamente comprovada e registrada, no curso da execução fiscal, afasta a legitimidade passiva da execução fiscal, nos termos dos artigos 130, 'caput'; e 131, I, ambos do CTN - Tema nº 209 do E. STJ – Precedentes do E. STJ - Precedentes desta C. Corte – Ausência de solidariedade com terceiros adquirentes, pois esta não se presume, conforme previsão no CTN – Sentença reformada – Apelo da embargante provido. (TJSP; Apelação Cível 1008492-23.2024.8.26.0066; Relator (a): Silva Russo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Barretos - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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