Acórdão 1008434-96.2025.8.26.0482
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marco Pelegrini
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – Ação de indenização por danos materiais e morais – Transporte aéreo – Alteração unilateral de voo e negativa de reembolso. Sentença de parcial procedência, condenando a ré LATAM à restituição do equivalente a 95% do valor desembolsado pelas passagens de volta, em razão da abusividade da cláusula de não reembolso, e julgando improcedente a pretensão em face da corré Azul. Insurgência da autora, sustentando a responsabilidade solidária da corré Azul e pugnando pela condenação de ambas as rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 11.683,88. Razões de decidir – Relação de consumo – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Inexistência de responsabilidade solidária no caso concreto – Embora a corré Azul tenha alterado o voo de ida em prazo inferior ao estabelecido pela Resolução nº 400 da ANAC, a companhia procedeu ao estorno integral dos valores sob sua gestão, mitigando o prejuízo da consumidora – Prejuízo remanescente que decorreu exclusivamente da conduta da corré LATAM em contrato autônomo – Danos morais não configurados – O inadimplemento contratual e a frustração da expectativa de lazer, por si só, não caracterizam dano in re ipsa – Ausência de prova de violação aos direitos da personalidade, tratamento humilhante ou descaso severo – Transtorno que se limitou à esfera patrimonial, já recomposta pela condenação imposta na origem – Mero dissabor – Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1008434-96.2025.8.26.0482; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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