Acórdão 1008412-93.2025.8.26.0011
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 36ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Walter Exner
Íntegra da ementa.
Apelação. Indenização. Fornecimento de água e coleta de esgoto. Autora que alega desconhecer a origem do débito que motivou a inscrição indevida de seu nome em órgão de proteção de crédito. Serviço público de fornecimento de água e coleta de esgoto obrigatório, não convencendo a alegação de desconhecimento do débito. Cadastro da unidade consumidora em nome da autora. Existência de diversas faturas em aberto. Débito exigível. Exercício regular do direito da concessionária, o que afasta a ocorrência do ilícito e, consequentemente, do direito a indenização pelos danos supostamente experimentados. Danos morais. Não ocorrência. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1008412-93.2025.8.26.0011; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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