Acórdão · TJSP

Acórdão 1008353-51.2025.8.26.0223

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
36ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Walter Exner
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação. Indenização. Responsabilidade do ex-síndico pela prescrição de dívidas condominiais. Conduta negligente. Asseverada culpa in vigilando. Impossibilidade de transferência da responsabilidade. Improcedência mantida. Elementos dos autos que se revelam insuficientes para comprovar má gestão e fraude contra credores. Sentença preservada. Recurso improvido.  (TJSP;  Apelação Cível 1008353-51.2025.8.26.0223; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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