Acórdão 1008190-76.2025.8.26.0577
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 26ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Carlos Dias Motta
Íntegra da ementa.
Compra e venda. Ação de resolução contratual c.c. restituição de valores. Sentença de procedência. Apelo do banco réu. A celebração do financiamento nas dependências da fornecedora configura hipótese de coligação contratual prevista no art. 54-F, inciso II, do CDC. A rescisão do contrato principal (compra e venda) implica, de pleno direito, a resolução do contrato de financiamento, nos termos do § 4º do mesmo artigo. A responsabilidade das requeridas é solidária, conforme os artigos 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do CDC. Demonstrado o pagamento das parcelas pelo consumidor sem a contraprestação correspondente, impõe-se a restituição dos valores, sob pena de enriquecimento sem causa. Sentença mantida. Verba honorária aumentada. Apelo desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1008190-76.2025.8.26.0577; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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