Acórdão · TJSP

Acórdão 1008017-86.2016.8.26.0506

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA DE POLICIAL CIVIL. INTEGRALIDADE E PARIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO. I. Caso em Exame 1. O caso envolve a análise do direito à aposentadoria especial de policial civil, com proventos integrais e paridade, conforme a Lei Complementar nº 51/85, em conformidade com os Temas 1.019 e 1.307 do STF. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o policial civil tem direito à aposentadoria com integralidade e paridade, considerando a legislação complementar do ente federativo e os entendimentos firmados pelo STF nos Temas 1.019 e 1.307. III. Razões de Decidir 3. O Supremo Tribunal Federal consolidou que o servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial tem direito à integralidade e paridade, conforme a LC nº 51/85, independentemente das regras de transição das ECs 41/03 e 47/05. 4. A paridade deve ser prevista em legislação complementar do ente federativo, conforme o Tema 1.307 do STF, sendo nulo o acórdão que não examina essa legislação. IV. Tese e Dispositivo 5. Tese de julgamento: 1. O policial civil que preenche os requisitos da LC nº 51/85 tem direito à aposentadoria com proventos integrais e paridade, conforme legislação complementar estadual. 6. Manutenção do julgado, reconhecendo o direito à integralidade e paridade, em conformidade com os entendimentos do STF. _____________________ Legislação Citada: CF/1988, art. 40, § 4º, II; EC 41/03; EC 47/05; LC nº 51/85; LC nº 207/79; Lei nº 10.261/1968. Jurisprudência Citada: STF, RE nº 1.162.672/SP, Tema 1019; STF, RE nº 1.486.392/SP, Tema 1307; TJSP, IRDR 0007951-21.2018.8.26.0000, Rel. Des. Leone Costa, dj. 13.12.2024. (TJSP;  Apelação Cível 1008017-86.2016.8.26.0506; Relator (a): Nogueira Diefenthaler; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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