Acórdão 1007923-83.2020.8.26.0576
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 36ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Pedro Baccarat
Íntegra da ementa.
Telefonia. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenização por danos morais. Negativação indevida do nome do consumidor por débito oriundo de contratação fraudulenta por terceiro. Responsabilidade objetiva da operadora. Fortuito interno que não afasta o dever de indenizar. Dano moral in re ipsa. Quantum indenizatório mantido em R$ 10.000,00, pois atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1007923-83.2020.8.26.0576; Relator (a): Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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