Acórdão 1007898-54.2019.8.26.0625
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 33ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ana Lucia Romanhole Martucci
Íntegra da ementa.
Apelação. Prestação de serviços escolares. Execução de título extrajudicial. Autarquia municipal. Termo de confissão de dívida firmado pela executada e por duas testemunhas. Título executivo extrajudicial (art. 784, III, do CPC). Crédito não tributário decorrente de prestação de serviços educacionais. Possibilidade de cobrança por execução comum. Execução fiscal que não constitui via exclusiva. Interesse de agir presente. Sentença anulada. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1007898-54.2019.8.26.0625; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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