Acórdão 1007804-73.2022.8.26.0020
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Daniela Menegatti Milano
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – Ação declaratória cumulada com devolução de valores e indenização por danos morais – Sentença de procedência, que declarou a inexistência do empréstimo consignado impugnado, condenou o réu à devolução simples dos valores indevidamente descontados e ao pagamento de indenização por dano moral de R$10.000,00, autorizada a compensação do valor creditado em conta do autor - Inconformismo do réu I – Contrato de empréstimo consignado. Impugnação à autenticidade da assinatura aposta no contrato objeto da lide. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Incidência da Súmula n. 297, do C. Superior Tribunal de Justiça. Falsificação da assinatura comprovada por laudo pericial grafotécnico. Invalidade do negócio jurídico evidenciada. II – Retorno das partes ao estado anterior à contratação. Restituição pelo réu dos valores descontados do benefício do autor e compensação de valores autorizada. III – Danos morais caracterizados. Descontos indevidos que incidiram sobre benefício previdenciário de valor módico e caráter alimentar. Indenização reduzida para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em atenção às particularidades do caso. IV – Sentença reformada em parte. Determinação de encaminhamento de cópias ao Ministério Público para apuração da ocorrência de eventual crime e de sua autoria e para eventuais providências fundadas no artigo 74 do Estatuto do Idoso. Recurso parcialmente provido, com determinação. (TJSP; Apelação Cível 1007804-73.2022.8.26.0020; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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