Acórdão 1007796-17.2025.8.26.0562
- Julgamento:
- 02 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Mônica de Carvalho
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – Ação de arbitramento de aluguéis – Existência de condomínio sobre imóvel – Locatícios fixados desde a dissolução do vínculo conjugal – Inadequação, pois, naquela ocasião, o autor ainda não tinha manifestado a sua oposição à fruição exclusiva da coisa comum pela ré – A data da citação na presente demanda também não pode ser considerada como termo inicial, porquanto se operou após a desocupação do bem – O requerente, no entanto, promoveu, anteriormente, ação de reintegração de posse, envolvendo o mesmo imóvel objeto da lide – Como consequência, os aluguéis serão devidos a partir da data em que a requerida compareceu espontaneamente naquele feito – Sentença reformada em parte – Obrigação de a apelante proceder ao recolhimento do preparo deste recurso, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa – Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1007796-17.2025.8.26.0562; Relator (a): Mônica de Carvalho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/04/2026; Data de Registro: 02/04/2026)
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