Acórdão 1007758-14.2024.8.26.0053
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Encinas Manfré
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. FEPASA. REAJUSTE DE PROVENTOS. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Pretensão de reajuste de proventos em conformidade a contrato coletivo de trabalho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se o autor tem direito ao reajuste de 42,72% em seus proventos, com base no IPC de janeiro de 1989. III. RAZÕES DE DECIDIR O pedido do autor não encontra amparo legal dado não prever o acordo coletivo a aplicação do índice de 42,72% para janeiro de 1989. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso improvido. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Incidente de resolução de demandas repetitivas 0014251-86.2024.8.26.0000, Turma Especial da Seção de Direito Público, Rel. Des. Rubens Rihl, j. 22.8.2025; Apelações 1038841-82.2023.8.26.0053, Rel. Des. Camargo Pereira, j. 1º.4.2026; 1017142 98.2024.8.26.0053, Rel. Des. José Luiz Gavião de Almeida, j. 30.3.2026. (TJSP; Apelação Cível 1007758-14.2024.8.26.0053; Relator (a): Encinas Manfré; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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