Acórdão · TJSP

Acórdão 1007705-71.2024.8.26.0008

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
15ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Mendes Pereira
Ementa

Íntegra da ementa.

AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - Consórcio - Pretensão deduzida por herdeiro de consorciado falecido antes do encerramento do grupo - Transmissão imediata dos direitos hereditários, nos termos do art. 1.784 do Código Civil - Grupo encerrado em 03/05/2004 - Inaplicabilidade da Lei nº 11.795/2008 ao caso concreto - Incidência do prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil - Reconhecimento extrajudicial do débito pela administradora em 12/07/2006, apto a interromper a prescrição uma única vez, nos termos do art. 202, caput e inciso VI, do Código Civil - Novo prazo integralmente consumado - Abertura de inventário do credor que não configura hipótese de interrupção prevista no art. 202, IV, do Código Civil - Recurso desprovido, majorados os honorários. (TJSP;  Apelação Cível 1007705-71.2024.8.26.0008; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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