Acórdão · TJSP

Acórdão 1007652-56.2025.8.26.0008

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
30ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Paulo Alonso
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação. Direito do Consumidor. Ação Declaratória de inexigibilidade de dívida oriunda de prestação de serviços de Internet. Negativação do nome do autor no cadastro da Serasa. Contratação dos serviços geradores do débito não comprovada pela ré. Inexigibilidade bem decretada. Dano moral configurado. Indenização mantida em R$ 6.000,00. Apelação da ré desprovida. Sentença de parcial procedência mantida. 1. Caso em exame:   1.1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito de prestação de serviços de Internet, c.c indenização por danos morais julgada parcialmente procedente em primeira instância.   1.2. Recurso da ré insistindo na improcedência da ação ou na redução da indenização. 2. Questão em discussão:   Verificar a regularidade ou não da cobrança, a ocorrência de danos morais e se há necessidade de adequação do valor da indenização. 3. Decisão da Turma Julgadora/Razões de decidir:   3.1. Dívida inexigível. Inscrição indevida no cadastro de inadimplentes. 3.2. Dano moral configurado. Indenização mantida em R$ 6.000,00. 4. Dispositivo:   Recurso da ré desprovido. Sentença de parcial procedência mantida.  (TJSP;  Apelação Cível 1007652-56.2025.8.26.0008; Relator (a): Paulo Alonso; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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