Acórdão · TJSP

Acórdão 1007560-49.2024.8.26.0320

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
27ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

*AÇÃO DE REGRESSO POR SUB-ROGAÇÃO. Reparação de danos decorrentes de acidente de veículo automotor. Colisão traseira envolvendo o veículo da Empresa ré e o automóvel sublocado pela Empresa autora. Denunciação da lide pela ré à Seguradora de seu automóvel. SENTENÇA de procedência da Ação principal e da lide secundária. APELAÇÃO da ré, que visa à anulação da sentença por cerceamento de defesa, ante a privação da prova testemunhal. APELAÇÃO da Seguradora litisdenunciada, que insiste na improcedência, pugnando subsidiariamente pela aplicação da taxa Selic e do IPCA para a correção monetária e os juros de mora. EXAME: processo que foi julgado antecipadamente, apesar da divergência entre as partes sobre a dinâmica do acidente, notadamente em relação ao estado do veículo pertencente à ré no momento do acidente (se estava parado ou transitando). Presunção de culpa de quem colide na traseira que é relativa e pode ser elidida pela produção de prova contrária, mormente ante a alegação de fato de terceiro, engavetamento e a invocação da "teoria do corpo neutro". Empresa ré que, intimada para a especificação de provas, requereu a oitiva de testemunhas que teriam presenciado o acidente. Necessidade de dilação probatória, tendo em vista o teor das manifestações das partes, além da prova documental constante dos autos. Aplicação do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e do artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Sentença que deve ser anulada, com determinação de retorno dos autos à Vara de origem para o prosseguimento com a regular Instrução. RECURSO DA RÉ PROVIDO. RECURSO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA PREJUDICADO.*  (TJSP;  Apelação Cível 1007560-49.2024.8.26.0320; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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