Acórdão 1007292-47.2024.8.26.0529
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 15ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Silva Russo
Íntegra da ementa.
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR – ITBI NA PARTILHA DE BENS ATRAVÉS DA ESCRITURA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL – Município de BARUERI – LIMINAR CONCEDIDA – Alegada inexistência de excesso oneroso, na meação ou na partilha extrajudicial dos autores impetrantes, ora apelados – DIVISÃO PATRIMONIAL NÃO IGUALITÁRIA, MAS SEM COMPENSAÇÃO FINANCEIRA – PRELIMINARES REJEITADAS - Em primeiro grau, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito, julgou procedentes os pedidos iniciais, para conceder a segurança pleiteada (artigo 487, inciso I, do CPC/2015), confirmando-se integralmente a liminar deferida às fls. 61/63, para afastar a incidência da LEI MUNICIPAL Nº 1.408/1989, mais especificamente o seu ARTIGO 2º, INCISO VII, no tocante à cobrança do ITBI, e autorizar a lavratura da ESCRITURA DE PARTILHA DO PATRIMÔNIO COMUM, e a registrá-la, às margens das matrículas nº 94.028, Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP, inscrito no cadastro dos contribuintes da Prefeitura Municipal ("SQL"), sob nº 24451.51.15.0295.00.000 e nº 158.979, Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP, inscrito no cadastro dos contribuintes, da Prefeitura Municipal ("SQL") sob nº 24362.64.65.0001.00.000, sem prejuízo da Fazenda Pública Estadual cobrar o ITCMD, se comprovada a partilha desigual entre os cônjuges, e condenou o Município de Santana de Parnaíba, pessoa jurídica de direito público, a suportar os efeitos da sentença, e ao pagamento das despesas processuais (isento de custas e sem condenação à sucumbência, nos termos do artigo 25 da Lei do Mandado de Segurança, e Súmulas nºs 512 e 105 do E.STF e C. STJ, respectivamente - TRANSMISSÃO DE BEM IMÓVEL POR ATO ONEROSO NÃO CONFIGURADA – Inocorrência do fato gerador, neste caso, do ITBI – Ocorrência do fato gerador do ITCMD – Precedentes jurisprudenciais – Impetração com feição preventiva, perante a legislação municipal - Pleito inaugural bem acolhido e preservado – Sentença mantida – Apelo da municipalidade não provido. (TJSP; Apelação Cível 1007292-47.2024.8.26.0529; Relator (a): Silva Russo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Santana de Parnaíba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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