Acórdão 1007190-86.2025.8.26.0077
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Daniela Menegatti Milano
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – Fraude bancária - Ação declaratória cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência, que declarou a inexistência do contrato de empréstimo consignado descrito na inicial, condenou o réu na devolução simples dos valores indevidamente descontados, bem como no pagamento de indenização por dano moral de R$2.000,00 - Inconformismo das partes I – Rejeição de preliminar de prescrição. Prazo prescricional decenal, nos termos do artigo 205, do Código Civil. Hipótese dos autos, ademais, em que não se aplica o disposto no artigo 178 do Código Civil, por se tratar de contrato de trato sucessivo. II – Alegação de não contratação de empréstimo consignado. Impugnação à assinatura aposta no contrato – Necessidade de produção de prova pericial. Ônus que cabia ao réu e do qual não se desincumbiu. Inteligência do Tema nº 1.061 julgado pela sistemática de Recursos Repetitivos. Invalidade do negócio jurídico evidenciada. III – Retorno das partes ao estado anterior à contratação. Restituição simples pelo réu dos valores descontados do benefício do autor, diante da ausência de má-fé do réu e da data da celebração do contrato (fevereiro/2019), autorizada a compensação com os valores creditados em favor da autora. III – Danos morais configurados. Descontos indevidos que incidiram sobre verba de valor módico e de caráter alimentar. Indenização mantida em R$2.000,00 (cinco mil reais), em atenção às circunstâncias particulares do caso. IV – Sentença reformada em parte. Recursos parcialmente providos. (TJSP; Apelação Cível 1007190-86.2025.8.26.0077; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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