Acórdão · TJSP
Acórdão 1007000-78.2022.8.26.0223
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 21ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Décio Rodrigues
Ementa
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Erro material evidente. Inexistência de outros vícios. Ausência das situações do artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil a autorizar a propositura de embargos declaratórios. Embargos que servem para aclarar, por erro material evidente, os termos do V. Acórdão. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1007000-78.2022.8.26.0223; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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