Acórdão · TJSP

Acórdão 1006903-35.2024.8.26.0053

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1.Mandado de segurança visando concessão de aposentadoria especial com paridade e integralidade, conforme a LCF nº 51/1985, alterada pela LCF nº 144/2014, e abono de permanência. II. Questão em Discussão 2. Verificar se a impetrante preencheu os requisitos para aposentadoria especial antes das alterações introduzidas pela Emenda à Constituição Estadual nº 40/2020 e pela Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020. III. Razões de Decidir 3. A impetrante não reuniu todos os requisitos da LCF nº 51/1985, alterada pela LCF nº 144/2014, antes das mudanças legislativas estaduais, que passaram a exigir idade mínima para aposentadoria. 4. A jurisprudência do STF e do STJ reconhece a recepção da LCF nº 51/1985 pela Constituição de 1988, mas a impetrante não cumpriu os requisitos temporais antes das novas regras estaduais. IV. Dispositivo e Teses 5. Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. A aposentadoria especial de policiais civis está condicionada ao cumprimento dos requisitos legais vigentes à época do pedido. 2. Alterações legislativas estaduais podem introduzir novos requisitos, como idade mínima, que devem ser observados. Legislação Citada: LCF nº 51/1985, LCF nº 144/2014, EC nº 41/2003, EC nº 47/2005, EC nº 40/2020, LCE nº 1.354/2020. Jurisprudência Citada: STF, ADI nº 3.817, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 13.10.2010; STJ, REsp nº 919832/AL, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 01.03.2012; TJSP, Apelação Cível nº 1043848-26.2021.8.26.0053, Rel. Des. Jarbas Gomes, j. 14.12.2021; TJSP, Apelação Cível nº 1053937-45.2020.8.26.0053, Rel. Des. Moacir Peres, j. 14.10.2021. (TJSP;  Apelação Cível 1006903-35.2024.8.26.0053; Relator (a): Maria Olívia Alves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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