Acórdão 1006858-76.2023.8.26.0114
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marco Pelegrini
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Apelação cível – Obrigação de fazer - Ação de descumprimento contratual c/c imissão na posse – Acórdão que anulou a sentença por suposto cerceamento de defesa – Insurgência do embargante (autor). Razões de decidir: Omissão e contradição configuradas – Termo inicial do prazo para contestar em caso de litisconsórcio passivo – Inteligência do art. 231, § 1º, do Código de Processo Civil – Desnecessidade de publicação formal da juntada do último aviso de recebimento (AR) – Fluência automática do prazo a partir da juntada do comprovante – Precedentes do C. STJ deste E. Tribunal - Habilitação espontânea do espólio que supre a citação e gera ciência inequívoca – Revelia corretamente decretada em primeiro grau, diante da inércia do espólio – Prejuízo não demonstrado – Efeitos infringentes acolhidos para restabelecer a sentença de procedência – Majoração dos honorários em sede recursal. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1006858-76.2023.8.26.0114; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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