Acórdão 1006786-57.2025.8.26.0005
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 30ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Maria Lúcia Pizzotti
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – PREVIDÊNCIA PRIVADA (VGBL) – DANOS MORAIS – ABUSO DE DIREITO I. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização, ajuizada por beneficiários de plano VGBL, visando à liberação de valores e reparação moral diante de exigências administrativas abusivas impostas pela seguradora. II. Sentença de procedência, com condenação ao pagamento do benefício contratado e de indenização por danos morais, reconhecendo falha grave na prestação do serviço e abuso de direito, nos termos do art. 187 do Código Civil. III. Recurso de apelação da requerida restrito aos danos morais, pretendendo seu afastamento ou redução, sob o argumento de exercício regular de direito e de mero inadimplemento contratual. IV. Conduta manifestamente abusiva da seguradora, consistente na exigência de documentos impossíveis e impertinentes, inclusive assinatura do segurado já falecido e documentos de terceiro sem relação com o contrato, violando a boa-fé objetiva. V. Caracterização do dano moral indenizável, superando o mero dissabor cotidiano, especialmente diante do contexto de luto e da aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. VI. Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00 para cada autor, mantido por se mostrar proporcional, razoável e em consonância com a jurisprudência deste Tribunal. APELAÇÃO DA RÉ DESPROVIDA. (TJSP; Apelação Cível 1006786-57.2025.8.26.0005; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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