Acórdão 1006472-14.2021.8.26.0309
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Luiz De Lorenzi
Íntegra da ementa.
ACIDENTÁRIA - LESÃO NA COLUNA - LIAME OCUPACIONAL E PREJUÍZO PROFISSIONAL RECONHECIDOS - INDENIZABILIDADE. "Reconhecido tecnicamente que a lesão que acomete a coluna do autor, cujo liame com a atividade profissional desempenhada restou configurado, efetivamente restringe a capacidade de trabalho, exigindo maior esforço para atividade habitualmente exercida, de rigor a concessão do auxílio-acidente com início, no caso concreto, a partir da data do indeferimento administrativo Os valores em atraso serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. A renda mensal a ser implantada será reajustada pelos índices de manutenção". (TJSP; Apelação Cível 1006472-14.2021.8.26.0309; Relator (a): Luiz De Lorenzi; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Jundiaí - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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