Acórdão 1006424-22.2024.8.26.0577
- Julgamento:
- 24 de abril de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Marcelo Tossi Silva
Íntegra da ementa.
Apelação cível. Ação de repactuação de dívidas. Sentença de improcedência com revogação da gratuidade da justiça. Insurgência do autor. Cabimento parcial. Benefício da justiça gratuita que deve ser restabelecido. Comprovação de renda líquida no valor de R$ 3.446,89, insuficiente para evidenciar capacidade de arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo da subsistência. Necessidade de análise concreta da situação financeira, afastada a adoção de critérios abstratos. Presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência não elidida. Recurso provido nesse ponto. Ausência, contudo, de demonstração do comprometimento do mínimo existencial a justificar a repactuação das dívidas. Sentença mantida quanto ao mais. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1006424-22.2024.8.26.0577; Relator (a): José Marcelo Tossi Silva; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2026; Data de Registro: 24/04/2026)
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