Acórdão · TJSP

Acórdão 1006288-82.2024.8.26.0073

Julgamento:
23 de abril de 2026
Órgão:
15ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Mendes Pereira
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. Levantamento de valores em conta bancária e fundo de investimento. Alvará judicial. Recusa injustificada da instituição financeira. Violação ao dever de informação e à boa-fé objetiva. Configura defeito na prestação do serviço, por informação insuficiente e contraditória, a conduta da instituição financeira que fornece extrato consolidado indicando "saldo total disponível para saque" e, posteriormente, nega o levantamento do montante integral sob alegação de distinção técnica entre conta corrente e fundo de investimento. Sucumbência recíproca. A recusa injustificada no cumprimento de alvará judicial atrai a aplicação do princípio da causalidade para fins de distribuição dos ônus sucumbenciais proporcional à derrota sofrida. Sentença mantida, com majoração da verba honorária. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1006288-82.2024.8.26.0073; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Avaré - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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