Acórdão 1006264-39.2025.8.26.0099
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 19ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- João Camillo de Almeida Prado Costa
Íntegra da ementa.
CARTÃO DE CRÉDITO. RMC e RCC. Ação declaratória e indenizatória. Falta de demonstração pela instituição financeira da legitimidade da contratação dos cartões de crédito com RMC e RCC impugnados pela autora. Descontos indevidos realizados em folha de pagamento do benefício previdenciário da autora, que lhe acarretaram sérios transtornos, dada a natureza alimentar de seus proventos. Negligência do banco evidenciada. Responsabilidade civil configurada. Danos morais indenizáveis caracterizados. Indenização fixada em R$ 5.000,00. Sentença em parte reformada. Pedido inicial julgado parcialmente procedente, mas em maior extensão. Recurso provido, em parte. (TJSP; Apelação Cível 1006264-39.2025.8.26.0099; Relator (a): João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.