Acórdão · TJSP

Acórdão 1006203-73.2023.8.26.0286

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
32ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
J.B. Paula Lima
Ementa

Íntegra da ementa.

DANO MORAL. LESÃO DE CRIANÇA EM BRINQUEDO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DANO MORAL IN RE IPSA. REPARAÇÃO BEM FIXADA, A SER DEPOSITADA EM JUÍZO. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Dano moral. Lesão em criança em brinquedo instalado em estabelecimento comercial. Dano moral in re ipsa. Reparação bem fixada, a ser depositada em Juízo. Recurso não provido, com observação.  (TJSP;  Apelação Cível 1006203-73.2023.8.26.0286; Relator (a): J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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