Acórdão 1006072-37.2024.8.26.0004
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 22ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Mario Sergio Leite
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. Embargos à execução. Duplicatas mercantis sem aceite. Execução instruída com instrumento de protesto e comprovante de entrega de mercadoria assinado no endereço da embargante. Requisitos cumulativos do artigo 15, inciso II, da Lei nº 5.474/68 atendidos. Alegação de desconhecimento do recebedor que não se sustenta diante da ata notarial que certifica negociação do débito por preposto da própria apelante, identificado pelo nome, com confirmação dos dados da nota fiscal. Ônus probatório da embargante não cumprido. Ausência de produção de prova apta a infirmar a regularidade do título. Má-fé não configurada. Sentença de improcedência mantida. Honorários advocatícios majorados. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1006072-37.2024.8.26.0004; Relator (a): Mario Sergio Leite; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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