Acórdão 1006007-45.2025.8.26.0606
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Márcio Boscaro
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, CUMULADO COM TUTELA CAUTELAR. Sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e VI, do CPC. Insurgência. Pretensão voltada à obtenção de contrato de compra e venda de imóvel que teria sido alienado pelo de cujus em vida. Descabimento. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Autora que ostenta a condição de herdeira e já figura em inventário regularmente processado. Controvérsia que se insere no âmbito do juízo sucessório, perante o qual devem ser deduzidas eventuais alegações de ocultação de bens, sonegação ou recomposição do acervo hereditário. Produção antecipada de prova que não se presta à investigação genérica ou prospectiva. Inadequação da via eleita. Ausência dos requisitos previstos no artigo 381 do CPC. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1006007-45.2025.8.26.0606; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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