Acórdão · TJSP

Acórdão 1006006-79.2024.8.26.0126

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Relator(a):
Paulo Ayrosa
Ementa

Íntegra da ementa.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL – SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA E DEGRADAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREA DE RESTINGA, BIOMA MATA ATLÂNTICA - CONSTRUÇÃO IRREGULAR SEM LICENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER DEVIDAMENTE RECONHECIDAS NA SENTENÇA - RECOMPOSIÇÃO DA ÁREA DEGRADADA - DANO MORAL COLETIVO – NÃO COMPROVAÇÃO – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Para a condenação ao pagamento de dano moral é necessária a prova de que houve grande repercussão ou abalo coletivo na comunidade em razão da degradação, o que não se demonstrou. Sentença mantida.  (TJSP;  Apelação Cível 1006006-79.2024.8.26.0126; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Caraguatatuba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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