Acórdão 1005966-30.2024.8.26.0019
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Corrêa Patiño
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Embargado contra sentença que julgou procedente a demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão versa sobre a possibilidade de ser reconhecida fraude à execução, nos termos da art. 792, inciso IV do § 2º do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O imóvel oferecido em pagamento do débito exequendo pelo Executado foi objeto de alienação por ele e por todos os coproprietários, em favor dos Apelados, por preço compatível com o valor de mercado. 4. Ausente penhora ou averbação da execução na matrícula e prova de má-fé dos terceiros adquirentes, não há como se cogitar em eficácia erga omnes ou conhecimento prévio da situação do Executado pelos Apelados. 5. A boa-fé se presume, e o ônus probatório correspondente de comprovar a má-fé não foi cumprido pelo Apelante. 6. O ajuizamento de adjudicação compulsória pelos adquirentes, o pagamento substancial do preço do imóvel e o depósito judicial do saldo remanescente, reforçam a ausência de má-fé pelos Apelados. 7. Posterior vinculação dos valores ao inventário do genitor do Executado que evidencia a ausência de insolvência e de elementos indiciários de conluio ou má-fé. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO Tese de Julgamento: "Não se configura fraude à execução na alienação de imóvel quando inexistente penhora ou averbação da execução na matrícula e ausente prova da má-fé do terceiro adquirente, cabendo ao exequente o ônus de demonstrá-la, nos termos do art. 792 do CPC e da Súmula 375 do STJ". Dispositivo legal citado: CPC, arts. 98, § 5º, 792; CC, art. 1.227. Jurisprudência relevante citada: STJ; Súmula 375; REsp n. 2.130.221/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, em 12/2/2026; REsp n. 2.172.589/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, em 4/12/2025; TJSP; Apelação Cível 1017546-87.2025.8.26.0224; Relator (a): Olavo Paula Leite Rocha; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; em 05/03/2026; Apelação Cível 1001129-39.2025.8.26.0554; Relator (a): Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; em 20/02/2026. (TJSP; Apelação Cível 1005966-30.2024.8.26.0019; Relator (a): Corrêa Patiño; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.