Acórdão · TJSP

Acórdão 1005744-36.2025.8.26.0566

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Os embargos declaratórios são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material da decisão judicial recorrida. Artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Omissão, contradição e erro material inexistentes. Efeito manifestamente infringente. O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos trazidos pela parte, bastando que tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar sua convicção. Precedentes. Descabimento – Pretensão de reexame da matéria que deve ser manifestada pela via recursal adequada – Embargos rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1005744-36.2025.8.26.0566; Relator (a): Eduardo Prataviera; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.