Acórdão 1005744-36.2025.8.26.0566
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Eduardo Prataviera
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Os embargos declaratórios são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material da decisão judicial recorrida. Artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Omissão, contradição e erro material inexistentes. Efeito manifestamente infringente. O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos trazidos pela parte, bastando que tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar sua convicção. Precedentes. Descabimento – Pretensão de reexame da matéria que deve ser manifestada pela via recursal adequada – Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1005744-36.2025.8.26.0566; Relator (a): Eduardo Prataviera; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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