Acórdão 1005562-81.2019.8.26.0268
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Wilson Lisboa Ribeiro
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . APELAÇÃO CÍVEL . USUCAPIÃO ORDINÁRIA . Manutenção da procedência da demanda . Alegação de omissão quanto à validade formal do justo título e à eficácia da oposição manifestada em 2016 . Inexistência de vícios . Julgado que enfrentou a cadeia possessória e prestigiou a prova pericial . Posse qualificada por mais de 26 anos . Pretensão de rediscussão do mérito e valoração probatória . Inadmissibilidade . Prequestionamento configurado . EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1005562-81.2019.8.26.0268; Relator (a): Wilson Lisboa Ribeiro; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapecerica da Serra - 4ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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